
Prints mostram boletos emitidos sem autorização; prática é considerada ilegal e abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor
Porto Velho, RO - Recebemos denúncias de consumidores relatando a emissão de boletos de cobrança pela empresa Sebracom Empresarial, sem autorização prévia. Os relatos foram acompanhados de prints comprovando a tentativa de cobrança indevida. Entramos em contato com a empresa, mas até o momento do fechamento desta matéria não obtivemos resposta. O espaço permanece aberto para manifestação.
De acordo com especialistas em direito do consumidor, emitir boletos sem a autorização do cliente é prática abusiva e configura infração à legislação vigente, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Entenda seus direitos:
🔹 Autorização prévia é obrigatória
Nenhuma empresa pode gerar boletos de cobrança sem o consentimento claro e explícito do consumidor.
🔹 Cobrança indevida é ilegal
Se o consumidor paga um boleto indevido, tem direito à restituição em dobro do valor pago, acrescida de juros e correção monetária, conforme o artigo 42 do CDC.
🔹 Danos morais
Em situações que causem constrangimento ou prejuízos à imagem do consumidor, é possível solicitar indenização por danos morais.
🔹 Direito de contestação
O consumidor tem total direito de contestar cobranças que não reconhece e solicitar o imediato cancelamento.
O que fazer se você recebeu um boleto não autorizado:
Não pague o boleto: Se não reconhece a cobrança, evite o pagamento.
Comunique a empresa: Exija esclarecimentos formais e o cancelamento da cobrança.
Procure o Procon: Registre uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor ou plataformas como Reclame Aqui.
Consulte um advogado: Em casos de negativação indevida ou transtornos emocionais, é possível recorrer judicialmente.
⚠️ A emissão de boletos sem autorização é condenada por órgãos como o Banco Central e fere diretamente os princípios de proteção ao consumidor.
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