
MPF e MPRO pedem indenização por danos morais e sociais após anos de interrupções de energia; ação também exige melhorias na qualidade do serviço e transparência nas comunicações.
Porto Velho, RO - O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Rondônia (MPRO) estão cobrando na Justiça a condenação de empresas e órgãos públicos por falhas no sistema elétrico que afetaram os estados de Rondônia e Acre. Em alegações finais de uma ação civil pública proposta em 2015, os órgãos pedem uma indenização de R$ 2 milhões por danos morais e sociais causados às populações locais, que sofreram com constantes interrupções de energia naquele ano.
Entre os réus estão a Eletronorte, Eletrobrás, Operador Nacional do Sistema (ONS), Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), União, Energisa Acre e Energisa Rondônia. Além da indenização, eles podem ser responsabilizados solidariamente pelos danos materiais causados aos consumidores dos dois estados.
A ação também solicita a manutenção da usina termoelétrica Termonorte II como reserva energética para emergências e a continuidade das melhorias implementadas no sistema elétrico desde 2015. Outra demanda é por maior rigor nos índices de qualidade do fornecimento de energia, como o DEC (Duração Equivalente de Interrupção) e o FEC (Frequência Equivalente de Interrupção), que medem, respectivamente, o tempo médio sem energia e o número de interrupções. O MPF e o MPRO querem que esses índices sejam os mais baixos da Amazônia Legal, garantindo um serviço de melhor qualidade.
Dados da Aneel mostram que, entre 2015 e 2020, os índices DEC e FEC em Rondônia e Acre estiveram acima dos limites regulatórios. Em 2015, por exemplo, o DEC em Rondônia chegou a 56,38 horas, quase o dobro do limite permitido (34,22 horas). Já o FEC atingiu 40,71 interrupções, contra um limite de 29,07.
Além disso, as distribuidoras Energisa Rondônia e Energisa Acre podem ser obrigadas a informar com 72 horas de antecedência as áreas afetadas por cortes de energia para manutenção ou correção da rede. O Ministério Público também exige que, após a condenação, os réus divulguem a decisão em redes sociais, TV, rádio e jornais locais.
Falhas no sistema e falta de planejamento
Apesar da instalação das usinas hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau em Rondônia, a população local enfrentou sucessivas quedas de energia em 2015. O problema ocorria porque a energia gerada era transmitida a Araraquara (SP) e depois retornava ao estado por meio do Sistema Interligado Nacional (SIN), um processo vulnerável a falhas.
Na época, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) sugeriu a ativação da Usina Termonorte II e a conclusão do 3º circuito da linha de transmissão 230 kV entre Jauru e Porto Velho como soluções. No entanto, essas medidas foram implementadas com atraso. O Ministério Público argumenta que as melhorias realizadas nos últimos anos comprovam a precariedade do sistema na época e a falta de planejamento para evitar interrupções.
A ação destaca que os réus falharam no planejamento e na operação do sistema, violando o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Para o MPF e o MPRO, as empresas lucraram por décadas sem investir adequadamente na melhoria do serviço público.
O caso, que tramita há quase dez anos, pode criar um precedente importante para a responsabilização de agentes públicos e privados em falhas de serviços essenciais, reforçando a aplicação do CDC em defesa dos consumidores. A decisão final caberá à Justiça Federal em Rondônia.
Assinaram as alegações finais o procurador da República Leonardo Caberlon e a promotora de Justiça Daniela Nicolai.
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