Prazo para declaração de faturamento de MEIs já está aberto, saiba como proceder. Foto: Agência Sebrae/Reprodução
Porto Velho, RO - O período destinado para a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), referente ao faturamento anual do MEI já teve seu início e se estende até o final de Maio de 2024.
Os Microempreendedores Individuais devem declarar à Receita Federal todas as receitas acumuladas durante o ano de 2023, conforme as notas fiscais emitidas por sua receita.
Como funciona o DASN-SIMEI?
A DASN-SIMEI é um relatório anual que todos os Microempreendedores Individuais – MEIs precisam entregar à Receita Federal.
Ele inclui todos os lucros que o empreendedor acumulou durante o ano, tudo embasado pelas notas fiscais que a empresa emitiu no respectivo período.
Como fazer a declaração de DASN-SIMEI?
A declaração do DASN-SIMEI deve ser feita no site oficial do Simples Nacional.
Primeiro, o empreendedor deve acessar o site e informar o CNPJ de sua empresa.
Em seguida, deve selecionar o ano de referência para a declaração.
Por exemplo, em 2023, deve-se selecionar 2022, já que os lucros se referem ao ano anterior.
O próximo passo é informar o valor total da receita bruta e, se necessário, preencher outros campos requeridos pelo site, como indicar se houve ou não empregados durante o ano.
Qual a importância de declarar em dia?
Todo MEI deve apresentar a declaração até 31 de maio.
Se a declaração não for entregue dentro desse prazo, uma multa de R$ 50,00 pode ser aplicada ao empreendedor.
No entanto, se o pagamento desta multa for efetuado dentro de 30 dias após o vencimento, o valor da multa será reduzido para R$ 25,00.
Quem precisa fazer a DASN-SIMEI?
Todos os Microempreendedores Individuais – MEIs, mesmo aqueles que não tiveram receita durante o ano fiscal, devem enviar a DASN-SIMEI.
Além disso, os indivíduos que deixaram de ser MEIs durante o ano, também devem fazer a declaração correspondente à parte do ano em que estavam qualificados como MEIs.
DASN-SIMEI x Declaração de Imposto de Renda
É importante lembrar que a DASN-SIMEI é diferente da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física(IRPF).
Os MEIs devem apresentar a Declaração de Imposto de Renda, como Pessoa Física, caso tenham recebido rendimentos tributáveis acima do limite de isenção estabelecido pela Receita Federal.
Quais são os limites para um MEI?
O faturamento máximo permitido para um MEI é de R$81 mil por ano fiscal.
Porém, o MEI possui contribuição fixa e menor, que varia de R$ 70,60 a R$ 76,60 por mês, independentemente do faturamento, o que varia de acordo com a atividade executada pela empresa.
Fonte: O Antagonista
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