Inscrições para a Lei Paulo Gustavo em Rondônia estão disponíveis

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Na Mira do Povo

Inscrições para a Lei Paulo Gustavo em Rondônia estão disponíveis

As inscrições para ter acesso aos recursos da LPG estão disponíveis através do site oficial

Porto Velho, RO - Para impulsionar as políticas culturais do Estado, o Governo de Rondônia publicou na segunda-feira, (19), no Diário Oficial do Estado o EDITAL Nº 1/2024/SEJUCEL referente à abertura das inscrições do 1° edital da Lei Paulo Gustavo (LPG). Os proponentes interessados podem realizar suas inscrições, por meio do site oficial da Lei Paulo Gustavo em Rondônia, que dispõe de recursos para atender aos fazedores de cultura. Para esclarecimento de dúvidas, a equipe de suporte está disponível via e-mail: leipaulogustavoro@sejucel.ro.gov ou whatsApp: (69) 99371-4809.

Os recursos destinados aos artistas somam um valor total de R$ 27.563.051,32 (vinte e sete milhões, quinhentos e sessenta e três mil, cinquenta e um reais e trinta e dois centavos). Dessa quantia, R$ 19.294.135,90 (dezenove milhões, duzentos e noventa e quatro mil, cento e trinta e cinco reais e noventa centavos) serão alocados para a área audiovisual, conforme estabelecido no Artigo 6°, enquanto R$ 8.268.915,39 (oito milhões, duzentos e sessenta e oito mil, novecentos e quinze reais e trinta e nove centavos) serão destinados às demais áreas, conforme o Artigo 8°.

Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, a iniciativa fortalece a execução da política cultural no Estado. Segundo o secretário da Sejucel, Júnior Lopes, o pré-lançamento consolida, impulsiona e prepara o Governo para uma nova execução dos recursos da Política Nacional de Incentivo à Cultura Aldir Blanc (PNAB), prevista para 2024.

LEI PAULO GUSTAVO

Conforme o Ministério da Cultura, a Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022) dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19. A lei prevê o repasse de R$ 3,8 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal, para aplicação em ações emergenciais, que visem combater e mitigar os efeitos da pandemia sobre o setor cultural.

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