Moraes admite erro, mas mantém condenação a réu do 8/1

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Moraes admite erro, mas mantém condenação a réu do 8/1


Além de Eduardo Zeferino Englert, Alexandre de Moraes votou pela condenação de mais quatro réus, todos com penas de 17 anos de prisão. Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

Porto Velho, RO - O ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF) voltou atrás e confirmou que cometeu erro na condenação do réu, pelos atos de 8 de janeiro, Eduardo Zeferino Englert. Mas assim ele manteve a pena de 17 anos de prisão para o acusado, nesta sexta-feira, 17. Além dele, o ministro votou pela condenação de mais quatro pessoas.

Nesta ocasião, foram julgados os réus: Ana Paula Neubaner Rodrigues, Ângelo Sotero de Lima, Alethea Verusca Soares, Rosely Pereira Monteiro e Eduardo Zeferino Englert. O ministro Moraes, como relator do caso, foi o único a votar até o momento. Ele votou pela condenação dos réus a uma pena de 17 anos de prisão.

Todos os réus foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República por cinco crimes: associação criminosa armada, tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, deterioração de patrimônio protegido da União e dano qualificado.

Caso de Englert

A nova análise, iniciada na madrugada de hoje, ocorre depois que os advogados de Englert afirmaram que o réu nunca esteve no quartel-general do Exército antes dos ataques. Esse argumento foi confirmado pela Polícia Federal após uma perícia. Com isso, os votos do julgamento anterior foram zerados.

O julgamento vai até o dia 24 no plenário virtual da corte, uma ferramenta em que os ministros apresentam seus votos sem discussão presencial, e as sustentações dos advogados são protocoladas em formato de vídeo.

Englert, de 42 anos, é natural de Santa Maria (RS) e foi preso em flagrante no Palácio do Planalto no dia dos ataques.

Na decisão anterior, o ministro Moraes tinha considerado procedente a ação e proposto uma condenação de 17 anos de prisão pelos crimes de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.

Na ocasião, o ministro afirmava ter provas contundentes de que Englert tinha chegado à capital no dia 7 de janeiro e ficado no QG do Exército até o dia seguinte. Também alegou que a autoria delitiva do réu estava evidenciada e que, ao contrário do que sustenta a defesa, os elementos probatórios indicam o envolvimento do acusado na empreitada criminosa.

No entanto, uma perícia realizada pela Polícia Federal no celular de Englert revelou que não havia registros de sua ida ao acampamento na data. Um laudo assinado pelo Instituto Nacional de Criminalística, anexado à ação penal, constatou que o réu só chegou a Brasília às 14h15 do dia 8.

O advogado Marcos Vinicius Rodrigues de Azevedo, que defende o réu, acrescentou que não há nenhum fato relevante que ampare o voto do relator, nem qualquer prova de que Englert tenha manifestado interesse golpista ou intervenção militar por livre iniciativa e espontaneidade em seu nome. Além disso, afirmou que o réu ingressou no Palácio do Planalto apenas para se proteger das bombas de efeito moral.

Com isso, o ministro pediu destaque na ação, um mecanismo que levaria o julgamento para o plenário físico e anularia todos os votos já depositados virtualmente. No entanto, a solicitação foi retirada pelo próprio relator, e a análise continuará no sistema online.

Até o momento, o STF já condenou um total de 25 réus, com penas que chegam a 17 anos, devido aos atos golpistas promovidos por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Os julgamentos foram realizados tanto nos plenários físicos quanto virtuais.

Fonte: O Antagonista

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