![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgI9KdNgFdobgnPvzNcFv9DAb90z5ByifXILNEoEa6fQFAUnfIbsl_UlMtUdtMqkR7rfN89NbSzzyy1jKH92-n5So-0gmSVUeNeEvOAf_K_L5Ou3CK-9tqHfd8kGPG7hV3AcDAMVys4KwnI-MJib_lfO3MZsgXv6HwdInekOE53ABrLQiIX2hsRveJNPg/s16000/1.jpg)
Porto Velho, RO - A terça-feira de Carnaval, no próximo dia 21 e a quarta-feira de Cinzas não são considerados feriados para a entidade máxima do comércio rondoniense. A Fecomércio divulgou informes esclarecendo que os estabelecimentos comerciais podem utilizar o trabalho de seus funcionários sem qualquer restrição da CLT, a não ser que os municípios preservem a data em leis locais.
A Fecomércio alerta os empresários e profissionais da contabilidade de cada município, para consultarem as prefeituras da sua cidade, se existe lei estabelecendo feriado municipal nos dias 21 e 22 de fevereiro.
No município que houver lei considerando feriados de Carnaval e de Cinzas, os empresários e os contabilistas deverão observar que ainda não houve fechamento da convenção coletiva de trabalho 2023/2024 entre a Fecomércio e sindicatos empresariais com o Sitracom e que estarão sujeitos à multa pela utilização de mão-de-obra nestes dois dias.
Mas na capital, por exemplo, não há restrição para a utilização da mão de obra nessas datas.
Fonte: Rondoniagora
0 Comentários