Barroso mantém condenação de policiais 30 anos depois do massacre do Carandiru

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Na Mira do Povo

Barroso mantém condenação de policiais 30 anos depois do massacre do Carandiru

Ministro coloca ponto final em caso no momento em que deputados tentam aprovar anistia para os assassinos

Porto Velho, RO - O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a condenação de policiais militares de São Paulo pelo massacre do Carandiru, em outubro de 1992.

Trinta anos depois do assassinato de 111 presos no que era então o maior presídio da América Latina, e sem que até hoje nenhum dos agentes tenha sido punido, a Suprema Corte dá o seu veredicto: culpados.

A decisão de Barroso é tomada no momento em que a Câmara dos Deputados discute uma anistia ampla para os policiais condenados. A proposta já foi aprovada pela Comissão de Segurança Pública, mas ainda tem que tramitar em outras comissões e ser aprovada pelo plenário para que possa valer.

Os advogados ainda podem também tentar levar a questão ao julgamento de uma das turmas do STF.

Na noite de quarta (3), Barroso rejeitou recurso em que a defesa buscava reverter a condenação dos policiais.

Eles tinham sido condenados pelo Tribunal do Júri em 2013 a penas que variam entre 48 e 624 anos de reclusão.

Ao julgar apelação da defesa, no entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) anulou as condenações, alegando que a decisão do júri tinha sido manifestamente contrária à prova dos autos. E determinou que um novo julgamento fosse realizado.

O Ministério Público de São Paulo recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, que restabeleceu a condenação, em junho de 2021.

Os advogados dos policiais apresentaram novo recurso, desta vez ao STF, que enfim manteve a condenação do júri.

O ministro considerou que os argumentos apresentados pela defesa _ofensa ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal _não deveriam ser acolhidos pela ausência de repercussão geral da matéria, quando então o Supremo pode interceder.

O massacre do Carandiru ocorreu em 2 de outubro de 1992 para conter uma rebelião na Casa de Detenção da zona norte da capital paulista.

Os policiais atiraram nos detentos a esmo e sem qualquer chance de defesa, e depois obrigaram sobreviventes a carregarem os corpos.

O caso do massacre do Carandiru se arrastava na Justiça há quase dez anos.

Em 2013, 25 policiais foram condenados pela ação policial que resultou na morte dos presos do Pavilhão 9 da extinta Casa de Detenção do Carandiru.

O julgamento foi longo e os jurados demoraram mais de cinco horas para responder a 7,3 mil questões antes de decidir a sentença _quatro perguntas para cada uma de 73 vítimas do massacre.

Em 2017, no entanto, o Tribunal do Juri de São Paulo anulou as condenações, acatando a tese da defesa de que as condutas dos PMs não foram individualizadas.

Os advogados alegavam também que não houve confronto balístico com as armas dos policiais apreendidas.

O Ministério Público de São Paulo recorreu ao Superior Tribunal de Justiça _que reverteu decisão do TJSP e manteve a condenação dos jurados.

Os ministros do STJ consideraram que os policiais que participaram da operação tinham "liame subjetivo" pois estavam direcionados conjuntamente e com vontade de fazer a tarefa para a qual haviam sido determinados.

O tribunal reafirmou ainda que a Constituição determina que cabe ao Tribunal do Júri decidir se acusados de assassinatos são ou não culpados, e que a soberania das pessoas que participam desses julgamentos deve ser respeitada.

Fonte: Folha de São Paulo

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