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Idosa que pediu ajuda para sacar dinheiro e foi vítima de golpe deverá ser indenizada

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Na Mira do Povo

Idosa que pediu ajuda para sacar dinheiro e foi vítima de golpe deverá ser indenizada

Aposentada teve cartão roubado e empréstimos contratados de forma fraudulenta

Porto Velho, RO - Na quinta-feira a 5ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, condenou uma agência bancária ao pagamento de danos morais a uma idosa de 74 anos, vítima de um golpe dentro do banco, após pedir auxílio de um desconhecido para fazer um saque. Nesse momento o criminoso aproveitou para obter senha, trocar o cartão da mulher e, de posse do cartão, contratar mais de 5 mil reais em empréstimos.

Ao procurar o banco para anular os empréstimos, a vítima ainda foi coagida a assinar o contrato de empréstimo. O caso aconteceu em 27 de março de 2021.

De acordo com os autos, após esse episódio a idosa deu falta do cartão e também percebeu que o criminoso contratou dois empréstimos, nos valores de R$ 4.881,43 e outro de R$ 300 reais.

A vítima afirmou que no mês seguinte retornou à agência para ficar saber sobre os procedimentos necessários para cancelamento dos empréstimos realizados pelo estelionatário e que foi novamente ludibriada, mas dessa vez pela agência bancária, que fez com que ela assinasse o contrato de empréstimo dos valores sacados pelo criminoso, não sendo fornecida cópia do contrato.

O juiz Dalmo Antônio de Castro Bezerra, ao analisar a responsabilidade do banco sobre o ocorrido, asseverou que a ação de contrato de empréstimo feito pelo criminoso se deu por falta de verificação de mecanismos de segurança do banco.
Na sentença, o magistrado também destacou a Súmula 479, do Superior Tribunal de Justiça, que alega que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

Além de declarar nulos os contratos de empréstimos, a sentença também condenou o banco ao pagamento de R$ 5 mil reais a título de danos morais, além de devolução dos valores sacados pelo criminoso.

Fonte: Diário da Amazônia

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