Jaru: Justiça nega pedido de revogação da prisão do ex-prefeito João Paciência

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Jaru: Justiça nega pedido de revogação da prisão do ex-prefeito João Paciência

 



O ex-prefeito de Governador Jorge Teixeira, João Alves Siqueira, o João Paciência, teve seu pedido de revogação de prisão negado pelo Poder Judiciário de Jaru, a decisão foi publicada nesta quarta-feira (25).

Esta é a segunda tentativa infrutífera dos advogados de João Paciência de recolocá-lo em liberdade, a primeira ocorreu no final de dezembro de 2021, ocasião em que a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, negou um pedido de habeas corpus e o manteve na prisão.

Ao pedir a revogação, os advogados do ex-gestor público relataram não estar mais presente os requisitos legais para a manutenção da prisão

João Paciência foi preso no dia 8 de dezembro de 2021 acusado de tentativa de assassinato contra o radialista Hamilton Alves, pesa também contra o ex-prefeito, a tentativa de homicídio contra Antônio Nunes Fernandes (na época candidato a prefeito da cidade), ocorrida em 4 de julho de 2019.

Ao negar o pedido, o magistrado Alencar das Neves Brilhante avaliou que a prisão preventiva ainda se mostra necessária, pois Hamilton em suas declarações prestadas recentemente em juízo afirmou a mudança de rotina depois do atentado que sofreu, revelando ter medo de ser alvo de novo ato, que atente contra sua vida, dizendo inclusive que avalia a necessidade de mudança, e postulando ainda ser incluído em programa de proteção à testemunha.



Outro fator que pesa negativamente contra João Paciência, foi um suposto delito no ambiente carcerário, consistindo em tese de crimes de ameaça/coação no curso do processo e injúria racial contra outro detento, que teria o indagado sobre a autoria de um homicídio de um amigo em 2014.

Diante os fatos evidenciados, o Juiz Criminal, ressaltou que a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, no presente caso, mostra-se insuficiente, pois tende a aumentar a insegurança da vítima, cuja rotina foi alterada significativamente após os fatos.

“A monitoração eletrônica, a determinação de proibição de contato e de aproximação em relação à vítima, e mesmo a prisão domiciliar são soluções inadequadas neste momento, dado que as provas indiciárias apontam para o réu como sendo o autor intelectual do crime, de modo que a ordem pública ver-se-ia em condição de vulnerabilidade com a possibilidade de o acusado reiterar a conduta”, afirmou o magistrado.


Foto:Jaru Online

Fonte: Jaru Online

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