Entenda os termos da decisão
Porto Velho, RO - O suplente de deputado estadual Jesuíno havia entrado com um processo de cassação do mandato eletivo do titular da vaga, hoje deputado estadual Geraldo da Rondônia, ao argumento da existência de uma ação penal transitada em julgado que lhe retiraria o gozo de seus direitos políticos e, consequentemente, seria causa de cassação do mandato eletivo. A sessão de cassação estava prevista para a data de hoje, as 14h00.
O Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes, que inicialmente havia determinado remessa de ofício a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa para que deflagrasse o processo de cassação, reconsiderou a decisão atendendo a um pedido da defesa do deputado, que alegava que o processo não estaria acobertado pela coisa julgada, logo os seus direitos políticos não estariam suspensos.
Segundo constou na decisão judicial “não houve o trânsito em julgado da sentença proferida nestes autos, já que os autos se encontram pendentes de análise da repercussão geral pelo Tribunal a quo, havendo a necessidade de remessa dos autos ao TJ/RO.
Posto isso, na esteira de tais considerações e diante dos fatos e documentos elencados, DEFIRO o pedido defesa no ID 65774721, e RECONSIDERO a decisão proferida no ID 65572244, PARA ENTÃO DETERMINAR a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia para conhecimento e providências relativos aos procedimentos previstos nos incisos I a III do art. 1.030 do CPC (alínea “c” do inciso V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal), conforme a decisão anexa ao ID.63729377).”
O escritório de advocacia que representa o deputado no Estado de Rondônia, Camargo, Magalhães e Canedo, por meio do advogado Nelson Canedo, informou que a Mesa Diretora da Assembleia já foi notificada da decisão judicial, e que a sessão de cassação foi cancelada por perda de objeto.
Fonte: Rondônia Dinâmica
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