Pai não queria que a filha tivesse o bebê e prometeu ´ficarem juntos´ e dar a ela ajuda financeira
Porto Velho, RO - O médico J.R.L, da cidade de Ariquemes, foi condenado a 7 anos de 3 meses de prisão no regime fechado, por provocar um aborto na própria filha, através da injeção de três pílulas de ecstacy (droga), via nasal, vaginal e através de seringa nas nádegas.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o aborto foi realizado sem o consentimento da gestante. O crime está tipificado no artigo 125 do Código Penal. O médico, porém, foi absolvido da denúncia de tráfico de drogas (art. 33 do CP).
O crime aconteceu em fevereiro de 2020 e o médico convidou a filha para irem a um motel, onde as drogas foram administradas na vítima. Os dois não moravam juntos e a vítima teve as mãos amarradas para não dificultar a ação do pai.
Logo após a sessão abortiva, a vítima foi abandonada nua em frente a sua casa. O médico foi preso em flagrante, mas pagou fiança e saiu da prisão. O MP, em vista da gravidade do caso, representou por sua prisão preventiva e a Justiça concedeu.
“[…] Outrossim, denota-se das provas [produzidas durante as investigações e juntadas aos autos pelo Ministério Público, as quais surgiram após a soltura de Jéferson, indicam a periculosidade do representado, pois de acordo com as conversas extraídas do celular de Thaís, JEFERSON demonstra que não queria que ela prosseguisse com a gestação, incutindo e insistindo para que Thaís abortasse, mediante promessas de ficarem juntos e ajuda-la financeiramente.
Denota-se das referidas mensagens que, ao contrário do alegado pelo representado em seu interrogatório, Thais se negava a realizar o aborto, afirmando que teria o bebê com ele ou sozinha(...)”.
Antes disso, o magistrado fez considerações profundas do caso: “A culpabilidade ressoa grave, sendo altamente reprovável a sua conduta, pois agiu de forma premeditada e sorrateira, sendo obrigado a
crer, que naquele fatídico dia, estava ele apossado de espíritos malignos, pois um médico, que sempre teve um comportamento calmo, tranquilo e equilibrado, foi capaz de cometer ato tão violento e deprimente, utilizando-se de meios indevidos para romper a gravidez da vítima, escolhendo a via criminosa do aborto.
Com efeito, o réu não só agiu com dolo direto, mas imbuído de exacerbado propósito
homicida, demonstrando desvalor pela vida intrauterina da pessoa humana, o réu não registra antecedentes criminais.
Pouco se apurou sobre sua conduta social, nada há com relação a sua personalidade, os motivos já serão sopesados quando da fixação da pena
As circunstâncias do crime do fato são de extrema gravidade, pois agiu de forma dissimulada, eis que em seu interrogatório, informou que convidou a vítima para irem ao motel, pois em sua residência os vizinhos poderiam ouvir barulhos por ocasião do encontro com a ofendida.
As consequências são altamente reprováveis, pois a dor sofrida pela perda de um filho é uma pena maior que qualquer repreensão que possa pensar o homem-legislador.
Transcende à liberdade corporal e atinge infinitamente a alma (...)”.
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