Justiça declara inconstitucional lei que altera limites de reserva extrativista e parque estadual em Rondônia

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Justiça declara inconstitucional lei que altera limites de reserva extrativista e parque estadual em Rondônia


Reserva Jaci-Paraná e Parque Estadual Guajará-Mirim foram reduzidos em cerca de 167 mil hectares após aprovação da lei estadual.

Porto Velho, RO - 
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) declarou inconstitucional a lei complementar estadual n° 1089, que alterou os limites da Reserva Extrativista Jaci-Paraná e do Parque Estadual Guajará-Mirim. A votação aconteceu na tarde desta segunda-feira (22).


A lei de autoria do governador Marcos Rocha foi aprovada na Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) e sancionada em maio de 2021. Logo após a sanção, o Ministério Público do Estado (MP-RO) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).


A partir da aprovação da lei, as duas áreas de preservação citadas sofreram uma redução de aproximadamente 167 mil hectares.


Resex de Jaci-Paraná antes e depois da aprovação da Lei 1.089/21 — Foto: Ministério Público de Rondônia/Divulgação


De acordo com o voto do relator, desembargador Jorge Ribeiro da Luz, órgãos ambientais apontaram que não houve estudo prévio para mensurar os impactos ambientais da desafetação e mapear a população residente nas áreas.



Ainda de acordo com o relator, a justificativa utilizada pelo governo para a redução das áreas seria que existem pessoas que se ocuparam de vários espaços, até mesmo para a criação de gado. No voto, ele cita que o Estado não pode simplesmente renunciar o dever de proteger o meio ambiente diante da situação.



"Se os conflitos estão crescendo, se essas 120 mil cabeças de gado estão na reserva extrativista e no parque estadual é porque o poder público tem se mostrado ineficiente na proteção dessas unidades de conservação violando seu dever constitucional", comentou.



Parque Estadual Guajará-Mirim antes e depois da aprovação da Lei 1.089/21 — Foto: Ministério Público de Rondônia/Divulgação


Segundo o relator, a norma fere o artigo n° 225, da Constituição Federal, e o artigo nº 218 e 219 da Constituição de Rondônia, que garantem o direito do ser humano ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e atribuem a responsabilidade dessa garantia ao poder público.

Outras áreas

Como forma de "compensar a diminuição de mais de 160 mil hectares das áreas de preservação", o governo estadual propôs a criação de três reservas e dois parques. São eles:

Parque Estadual Ilha das Flores (em Alta Floresta D'Oeste, com área total de 89.789 hectares)
Parque Estadual Abaitará (em Pimenta Bueno, com cerca de 152,0003 hectares de área);
Reserva de Desenvolvimento Sustentável Bom Jardim (em Porto Velho, com área de 1.678,4981 hectares);
Reserva de Desenvolvimento Sustentável Limoeiro (em São Francisco do Guaporé, com área de 18.020,31 hectares);
Reserva de Fauna Pau D’Óleo (também em São Francisco, com área de 10.463,8200 hectares).


No entanto, dias após a vigência da norma, foram promulgadas as Leis Complementares nº 1.094 e nº 1.095 que extinguiram o Parque Estadual Ilha das Flores e reduziram a área da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Limoeiro.


O MP-RO também ingressou com uma ação na Justiça contra as duas leis em agosto deste ano. O processo tramita no tribunal.

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