Funcionário de condomínio causa rombo de mais de 200 mil no “Leonardo Da Vinci”

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Na Mira do Povo

Funcionário de condomínio causa rombo de mais de 200 mil no “Leonardo Da Vinci”


Síndica acabou perdendo o apartamento para quitar dívidas do ajudante estelionatário

Porto Velho, RO - O juízo da 2ª. Vara Criminal de Porto Velho condenou a 3 anos e nove meses de prisão pelos crimes de apropriação indébita e estelionato o funcionário do Condomínio Leonardo da Vinci, pelo prejuízo de mais de R$ 200 mil causados à administração da vila de apartamentos luxuosos.

A pena foi branda em virtude dos prejuízos causados principalmente à síndica do condomínio que perdeu seu apartamento avaliado em R$ 500 mil, para arcar com os prejuízos deixados por seu ajudante estelionatário, identificado por Marcelo Moreira Teixeira.

O GOLPE

A fraude cometida por Marcelo Moreira Teixeira, segundo a denúncia, começou por volta de 14 de outubro de 2014 e se estendeu até 08 de setembro de 2018. Ele tinha como funções a realização do pagamento de contas e administração geral, sendo que em razão disso tinha amplo acesso à conta bancária do condomínio, inclusive a responsabilidade pelos pagamentos de funcionários.

Com acesso livre, ele realizou quatorze transferências avulsas da conta bancária do condomínio para sua conta pessoal, totalizando montante de R$ 7.375,93; bem como fez o pagamento da pensão alimentícia do seu filho referente a 08 (oito) meses, totalizando valor de R$ 5.484,89.

Fora isso, ele alugou um espaço para a colocação de um antenário da Brasil Digital e lucrava 600 reais mensais com o negócio. O dinheiro da Brasil Digital era depositado diretamente em sua conta e, segundo a denúncia, ele chegou a receber 21 parcelas pela cessão do espaço no telhado do condomínio.

DESCOBERTA E MAIS GOLPES

A casa do estelionatário começou a cair quando a síndica do prédio pediu prestação de contas dele pois uma nova síndica havia sido eleita pelos condôminos. Ele apresentou um ´Nada Consta´ da Ceron com visíveis sinais de falsificação e sem qualquer assinatura ou carimbo da empresa de energia.

A síndica chegou a comentar com o próximo síndico suas impressões sobre o documento ´montado´ pelo ajudante. O novo síndico foi então à Ceron e descobriu que o condomínio estava devendo oito meses de energia elétrica que correspondia a um débito de R$ 55 mil e, que atualizado soma uma dívida de R$ 74,15 mil e em estágio de cobrança judicial. O condomínio estava funcionando com um ´gato´ feito por ele, pois a energia há tempos havia sido cortada.

A partir daí, os restantes dos golpes caíram como um efeito dominó. A partir de uma rápida auditoria nas contas. Foi descoberto um débito junto a empresa OTIS que realiza a manutenção mensal do condomínio, sendo a dívida atual de R$ 43 mil; Na empresa FIT STORE (equipamentos para a academia de ginástica do condomínio) a dívida era de R$ 35 mil; E assim foi também na Eletrotel, no valor de R$ 799,00, na Loja das Bombas, no valor de R$ 525,00, na empresa Protec, que presta de portaria para o condomínio (R$ 14, 38 mil), na empresa Pinheiros Comércio de produtos para Limpeza, no valor de R$ 419,82 e ainda débito junto ao INSS em razão do não recolhimento de impostos dos funcionários.

Segundo a ex-síndica, todos os documentos que lhe eram apresentados sempre no final do mês por MARCELO constavam como se todos os débitos tivessem sido quitados. Segundo ela, o ajudante realizou várias compras com débito na conta do condomínio, dentre elas na Thalles Veículo nos valores de R$ 4,5 mil.

Na sentença, o Juízo da 2ª. Vara Criminal asseverou que o rombo nas contas do condomínio se deve única e exclusivamente a Marcelo Moreira.

“Percebe-se, a partir dessas provas, que o acusado era, de fato, o administrador do Condomínio “Residencial Leonardo Da Vinci” à época dos fatos, sendo ele o único detentor dos perfis de acesso às contas bancárias do nominado condomínio, não havendo dúvidas de que, por isso, foi ele a pessoa que realizou as diversas movimentações bancárias realizadas por ele mesmo, a título de pagamento do próprio salário, usufruindo de valores que estavam sob sua guarda, em razão do emprego, mas que não lhe pertenciam”.

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