Porto Velho, RO - O Ministério Público de Contas (MPC) mostrou-se contrário à decisão do Tribunal de Contas em manter a licitação Chamamento Público realizado pela Sesau, para a contratação três ambulâncias (UTI Móvel) para transportar pacientes para o Cemetron e o Hospital Regional de Cacoal.
O Chamamento Público foi vencido pela empresa AATR – Assessoria e Atendimento do Trauma e Resgate Ltda que apresentou a menor proposta, no valor R$3.383.519,70 (três milhões, trezentos e oitenta e três mil, quinhentos e dezenove reais e setenta centavos).
Apesar do Corpo Técnico não ter detectado irregularidades na dispensa da licitação, o Ministério Público de Contas pediu a expedição de uma liminar (tutela antecipatória inibitória) para suspender a contratação, expondo algumas questões não foram suficientes para ´despertar o ceticismo da administração´.
Dentre essas questões estão o preço cobrado por cada ambulância com até 40% acima do preço de mercado. Além do preço, o MPC descobriu através de uma diligência investigativa que a AATR detinha a propriedade, até o momento da realização da consulta, de dois veículos furgões com 13 e 16 anos de uso.
Outras informações trazidas pelo MPC ao Tribunal de Contas foi que a AATR – Assessoria e Atendimento do Trauma e Resgate Ltda está com sua Rais Negativa, segundo dados do Ministério do Trabalho, não tendo qualquer vínculo empregatício ou estatutário ativo (não tem trabalhadores contratados).
Porém, o mais intrigante para o MPC é a sede da empresa, uma residência, não tão modesta, mas com aspecto totalmente discordante ao valor do contrato e ao serviço que será executado. Ou seja, o que vale na contratação é o valor mais baixo oferecido no Chamamento Público.
O conselheiro Valdivino Crispim reconheceu a preocupação do MPC, mas ressaltou que o Estado Calamidade, exige celeridade nos atos administrativos e suspender a contratação poderia colocar em risco vidas humanas de pacientes que aguardam atendimento rápido para o COVID – 19.
Em seu relatório ele recomendou à Sesau que atentasse sobre alguns aspectos pertinentes sugeridos pelo MPC como a possível incapacidade financeira da empresa; porte de microempresa incompatível com o valor da contratação; atividade econômica diversa do objeto do serviço pretendido, vez que não possui autorização específica para fornecer mão de obra especializada na área de saúde e serviços de UTI móvel; inexistência de alvará sanitário na sede da empresa; falta de estrutura, licença e alvará para funcionamento em Porto Velho e Cacoal; e não apresentação da planilha de custos.
Fonte: ASSESSORIA
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