Justiça determina afastamento de servidores da saúde que são grupo de risco ao Coronavírus

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Justiça determina afastamento de servidores da saúde que são grupo de risco ao Coronavírus

Justiça determina afastamento de servidores da saúde que são grupo de risco ao Coronavírus
Porto Velho, RO - O desembargador Eurico Montenegro Junior, da 1ª. Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, deferiu liminar parcial ao Sindicato dos Trabalhadores em Saúde (Sindsaúde), determinando o imediato afastamento de todos os servidores que possuem risco de contágio ao Covid-19 e que estão atuando diretamente no tratamento e atendimento de pacientes infectados pelo vírus nas unidades de saúde do Estado.

Segundo o sindicato, apesar dos inúmeros pedidos feitos à Secretaria de Saúde (Sesau), esses servidores continuam sendo mantidos na linha de frente, correndo o risco de serem infectados e irem a óbito. Esses servidores possuem características como idade acima dos 60 anos (idosos), portadores de doenças crônicas e doenças respiratórias, sem contar que alguns deles ainda possam ter comorbidades como pressão alta e diabetes.

O desembargador deixou de dar a liminar para o fornecimento imediato de Equipamento de Proteção Individual (EPI) e pediu informações sobre o Governo do Estado para saber como andam as ações de compra e distribuição dos equipamentos pela Sesau. Na liminar, o Sindsaúde também pediu a contratação de servidores aprovados no último concurso da saúde, mas o pedido não foi analisado. Pela decisão, a liminar deve ser cumprida em 10 dias.

Em sua decisão o desembargador decidiu ainda que todos esses servidores sejam afastados de atividades com o público, remanejados para outras funções ou até atuar home office, não autorizando a concessão de férias (para o caso da pandemia avance no Estado. Para ele, “o cenário é de guerra” e “caso haja o avanço da pandemia, todos (sim, todos) os profissionais de saúde serão necessários para minimizar o caos”.





Fonte: O OBSEREVADOR

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