O SINPROF-RO saiu vencedor na ação judicial que movia contra o estado de Rondônia para incorporação da gratificação de atividade docente aos professores e professoras que estão readaptados com laudo médico e que de forma arbitrária o governo do estado retirava essa gratificação do contracheque desses profissionais.
O SINPROF-RO visando garantir esses direitos impetrou a ação e obteve sucesso. O sindicato entende de acordo com a lei que a retirada da referida gratificação no momento em que o profissional está mais fragilizado em virtude de doenças adquiridas no seu dia a dia escolar tinha seu direito anulado pelo governo.
Serão beneficiados cerca de 1.800 professores e professoras do quadro estadual. Para ter direito a ação judicial os professores e professoras devem ser filiados ao sindicato, pois segundo entendimento do S.T.F, o sindicato só pode representar seus filiados.
Por isso é necessária à imediata filiação. A ficha de filiação encontra-se disponível no site: www.sinprof.org
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