Supremo retoma nesta quarta julgamento que decidirá sobre prisão de Lula após condenação na segunda instância

Editors Choice

3/recent/post-list

Geral

3/GERAL/post-list

Mundo

3/Mundo/post-list
Na Mira do Povo

Supremo retoma nesta quarta julgamento que decidirá sobre prisão de Lula após condenação na segunda instância



Supremo Tribunal Federal (STF) volta a se reunir nesta quarta-feira (4) para dar continuidade ao julgamento iniciado no último dia 22 que decidirá se o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva será preso.

A sessão está prevista para ter início às 14h. No julgamento, cada um dos 11 ministros da Corte votará pela concessão ou pela rejeição do habeas corpus preventivo apresentado pela defesa de Lula com o objetivo de impedir a prisão do ex-presidente, condenado em janeiro a 12 anos e 1 mês de reclusão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4)

Tanto para determinar a prisão quanto para conceder o habeas corpus que a impediria, serão necessários os votos de pelo menos 6 dos 11 ministros do STF.

A ordem de votação dos ministros será a seguinte:


Edson Fachin (relator)
Alexandre de Moraes
Luís Roberto Barroso
Rosa Weber
Luiz Fux
Dias Toffoli
Ricardo Lewandowski
Gilmar Mendes
Marco Aurélio Mello
Celso de Mello
Cármen Lúcia (presidente)

Na sessão, os ministros decidirão se permitem que Lula recorra da condenação em liberdade até o chamado “trânsito em julgado” do processo – ou seja, até o esgotamento de todos os recursos possíveis em todas as quatro instâncias do Judiciário (incluindo as duas últimas, o Superior Tribunal de Justiça e o próprio STF).

Na ação junto ao STF, a defesa do ex-presidente pede que Lula só seja preso quando o processo transitar em julgado, ou seja, quando não couber recurso a mais nenhuma instância da Justiça.

Os advogados de Lula argumentam que, segundo a Constituição, "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".

A Procuradoria Geral da República (PGR) é a favor da prisão após a condenação em segunda instância. Argumenta que adiar a execução da pena favorece a impunidade, pelo risco de prescrição do processo e extinção da punibilidade com a demora até a decisão final sobre os inúmeros recursos possíveis.


Postar um comentário

0 Comentários