Ministério Público de RO pede inconstitucionalidade de lei que amplia área urbana de Porto Velho

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Ministério Público de RO pede inconstitucionalidade de lei que amplia área urbana de Porto Velho


O Ministério Público do Estado de Rondônia (MP-RO) ingressou no Tribunal de Justiça do Estado (TJRO) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para suspender os efeitos dos artigos 7º-A e 7º-B da Lei Complementar nº 643/2016 que amplia a área urbana de Porto Velho para além dos perímetros rurais e de preservação já estabelecidos.


O MP-RO explica que os dispositivos da lei estendem a área urbana além das áreas rurais e de preservação ou a perímetros com restrições quanto à urbanização. Segundo o alerta, os efeitos são graves para a natureza, uma vez que, de acordo com o Ministério Público, amplia áreas que podem ser desmatadas, para aberturas viárias e construções que resultarão na expulsão de animais silvestres e poluição de mananciais.


A ação foi impetrada pelo Procurador-Geral de Justiça, Airton Pedro Marin Filho. Segundo ele, o artigo 7-A, além de ser formalmente inconstitucional por vício de emenda (aumento de despesa em matéria de competência privativa do Executivo), foi elaborado sem estudos, projeto ou mesmo participação democrática, uma vez que, de acordo com o MP-RO, o vereador responsável sequer apresentou justificativa, violando princípios basilares de desenvolvimento urbano ou proteção do meio ambiente.


O artigo em questão, reitera o MP-RO, é idêntico a um dispositivo que já foi reputado inconstitucional pelo Tribunal do Justiça de Rondônia. O MP ressalta ainda que a Corte também já confirmou liminar, anteriormente, em ação civil pública na qual o Ministério Público visava a paralisação de atividades de empreendimento em zonas especiais de preservação, igualmente ante a possibilidade de dano ambiental irreversível.

Lei Complementar nº 643/2016

A lei foi aprovada pela Câmara de Vereadores em dezembro de 2016 alterando os dispositivos da Lei Complementar nº 97 de 29 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 110 de 26 de dezembro de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 336 de 02 de janeiro de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 398 de 22 de novembro de 2010, alterada pela Lei Complementar nº 622 de 17 de maio de 2016, e dá outras providências.

E foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) em julho de 2017.

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