Porto Velho, RO - Condenado a mais de 6 anos por homicídio culposo no trânsito, J.H.N.A, foi condenado ao pagamento de indenização de R$ 100 mil além de pagamento de pensão aos pais da vítima. Uma penalidade severa que deveria servir de exemplo para motoristas que dirigem alcoolizado e causam acidente no trânsito.
J.H.N.A foi preso em flagrante no dia do acidente ocorrido dia 24 de setembro de 2016, em Porto Velho. A vítima, Wagner dos Anjos, estava com outro colega em uma motocicleta que fora violentamente abalroada pelo veículo camionete conduzida pelo acusado. Os dois chegaram a ser arrastados por vários metros.
No dia do acidente, J.H estava dirigindo em alta velocidade 80 km/h (enquanto a via pública, a máxima permitida era 50) e estava com 0,47 ml de álcool por litro em seus pulmões, além de ter se evadido do local após o acidente. Na época, a vítima tinha apenas 35 anos, e estaria sem capacete.
O acusado foi julgado e condenado em 2018 pela 1ª Vara do Tribunal do Júri de Porto Velho. Além da indenização de R$ 100 mil, J.H ainda vai arcar com uma pensão mensal de R$ 396 aos pais da vítima até 2.052, época em que a vítima iria completar 72,2 anos, o que resulta em uma indenização de R$ 175,82 mil.
Cabe recurso da decisão.
0 Comentários