Justiça mantém prisão de ´armeiro´ de facção criminosa em Ji-Paraná

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Justiça mantém prisão de ´armeiro´ de facção criminosa em Ji-Paraná



Porto Velho, RO - O desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, manteve a prisão preventiva de Adilson Ávila dos Santos, acusado de ser armeiro de uma facção criminosa na cidade de Ji-Paraná.

Ele foi preso em novembro do ano passado pela Polícia Militar com uma grande quantidade de armas e responde pelo crime previsto no artigo 17 da Lei n. 10.826/2003 (comércio ilegal de armas).

A Lei refere-se ao estatuto do desarmamento e o artigo prevê pena de 4 a 8 anos de prisão para quem adquire, aluga, recebe, transporta, conduz, oculta, tem em depósito, desmonta, monta, remonta, adultera, vende, expõe à venda, ou de qualquer forma utiliza, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

Adilson foi preso na Operação Drone após ser alvo de um mandado de busca e apreensão nos endereços Rua Batista Neto, n. 2064, bairro Nova Brasília e Av. Governador Jorge Teixeira, n. 2069, bairro Nova Brasilândia, indicados como residência de Adilson e oficina para manutenção de armas de fogo de propriedade do paciente, respectivamente.

Os mandados foram expedidos após pedido feito pela Polícia Civil à 2ª Vara Criminal de Ji-Paraná. Através de interceptação telefônica, policiais descobriram a possibilidade da existência de organização criminosa relacionada com o Comando Vermelho para introdução de celulares e drogas na unidade prisional Agenor Martins de Carvalho, e que Adilson Ávila seria “armeiro” do grupo, sendo responsável pelo conserto das armas.

Embora não tenham sido encontrados objetos ilícitos no primeiro endereço, no segundo local foram encontrados 40 munições de calibre .38; 13 espingardas (sem marcas aparentes e de calibres incertos); 36 coronhas de espingardas (sem marcas aparentes, calibres incertos e modelos variados); 02 armas de pressão (tipo espingarda), 20 canos de arma de fogo (sem marca e modelo aparente); 01 arma de fogo, tipo pistola, calibre .635 (sem marca aparente), 01 arma de fogo, tipo garrucha (calibre e marca indefinidos); 02 caixas de pinos de remarcação de armas; 19 munições intactas de calibres variados; 25 munições de festim, calibre .22; 01 carregador para arma de fogo, calibre .40; 01 recipiente contendo chumbinho e espoletas; 11 coronhas para revólver, sem marca aparente; 34 munições calibre .22; 85 munições deflagradas, de calibre diversos; 01 munição calibre .632, intacta; 01 munição, calibre 9mm, intacta; 01 revólver, calibre .22 (sem marca ou modelo aparente) e fragmentos de anotações referentes à manutenção de armas.

Todo o material foi apreendido e está sendo periciado e ficarão retidos até manifestação da Justiça.

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