O montante foi apreendido no período de agosto de 2019 a agosto de 2020, considerando somente as apreensões que o Poder Judiciário autorizou a devida incineração. Vale ressaltar que a referida quantidade é devida apenas àquelas mantidas em depósitos na cidade de Porto Velho/RO, excetuando-se as apreendidas em outras cidades das mais diversas unidades da federação.
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